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Foto: Loja em TORITAMA/PE
Venda Direta
42% off

TORITAMA / PE

BR 104 KM 32,N. 1010 LJ 468, PARQUE DAS PEDRAS - CEP: 55125-000, TORITAMA - PERNAMBUCO

Loja · 16m² úteis

Avaliação: R$ 350.000,00

R$ 203.024,27

Descrição do imóvel

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Informações complementares

Número do imóvel
144441601572-0
Situação
Ocupado
Matrícula
2162
Cartório (ofício)
01
Comarca
TORITAMA-PE
Inscrição imobiliária (IPTU)
0104325010348001
Averbação dos leilões negativos
Averbado

Formas de pagamento aceitas

Exclusivamente à vista (somente recursos próprios).

Regras de pagamento das despesas (condomínio e IPTU)

Condomínio: Sob responsabilidade do comprador, até o limite de 10% em relação ao valor de avaliação do imóvel. A CAIXA realizará o pagamento apenas do valor que exceder o limite de 10% do valor de avaliação. Tributos: Sob responsabilidade do comprador, quando o débito for inferior a 10% do valor de avaliação. A CAIXA paga integralmente quando o débito for superior a 10% do valor de avaliação.

Imóveis de venda direta não têm edital de leilão — as regras da compra estão na matrícula e nas condições da venda da Caixa. O edital só existe em imóveis de leilão e licitação.

Localização

Simular financiamento

Disponível nos planos Premium e Pro — simule entrada, parcelas e prazo direto na página do imóvel. Ver planos

Calculadora de ROI

Estime o retorno da arrematação: custos de aquisição, reforma, desocupação, carrego e revenda.

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Débitos do imóvel (IPTU e condomínio)

IPTU atrasado: consulte a prefeitura de TORITAMA com a inscrição imobiliária do imóvel (consta na matrícula ou no edital). Cada prefeitura tem regras próprias de consulta — algumas oferecem online, outras só presencial.

Quem paga os débitos? No leilão da Caixa (extrajudicial), o edital define quem assume IPTU e condomínio atrasados — leia antes de dar lance. Em leilão judicial, o arrematante em regra não responde por tributos anteriores (a dívida sub-roga no preço do arremate — CTN art. 130, STJ Tema 1.134); dívida de condomínio anterior só fica com o arrematante se o edital mencionar a existência do débito.

Débito de condomínio não é dado público de prefeitura: ele aparece no edital, na matrícula (se houver ação de cobrança averbada) ou direto com a administradora do condomínio.

Histórico de preço

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